- Colaborar com o Poder Público no desenvolvimento das classes sócio-econômicas em geral, e em particular, com as dos profissionais da contabilidade;
- Colaborar com o estudo, implantação e funcionamento de atividades com objetivos assistenciais, seja no campo técnico-cultural ou econômico;
- Manter atividades nos termos do item anterior com a devida coordenação com o Poder Público, com as entidades filiadas e com as demais organizações sindicais, sempre que as circunstancias recomendem que a iniciativa seja centralizada na Federação;
- Prestar assistência às entidades filiadas, seja no âmbito administrativo, com no das suas atividades sociais;
- Promover a organização e registro de associações profissionais formadas por Contadores e Técnicos em Contabilidade e a correspondente investidura sindical, zelando para que tais iniciativas não prejudiquem o espírito de solidariedade e de coordenação das categorias profissionais;
- Promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho, com relação aos profissionais no exercício das suas atividades, sob regime empregatício;
- Zelar pela fiel observância das leis sociais vigentes e que digam respeito aos interesses das categorias profissionais representadas;
- Defender os direitos de tais categorias, bem como, os das suas entidades, sempre que for aconselhável ou por solicitação das partes interessadas;
- Representar perante o poder público, seja em relação a determinações legais vigentes, como por solicitação de providencias, presentes os interesses sindicais e profissionais ocorrentes na área sindical;
- Emitir parecer sobre projetos de providências legais e que interessem aos profissionais da contabilidade e aos seus órgãos de classe;
- Difundir as entidades filiadas em tudo o que possa ser de interesse das suas atividades e dos seus associados;
- Incentivar e coordenar a realização de congresso, convenções, conferencias, simpósios, encontros e reuniões que atendam aos interesses dos Sindicatos filiados e dos contabilistas;
- Zelar para que os preceitos contábeis sejam preservados;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela legislação em vigor, inclusive aquelas próprias de Sindicatos e Associações Profissionais para a sua criação e filiação;
- Dar divulgação não apenas de seus atos, como também dos temas de interesse das entidades e dos profissionais contabilistas, se possível, por meios próprios, ou ainda colaborando com outras publicações e meios de comunicação existentes;
- Poderá a Federação celebrar convênios com entidades sindicais, órgãos públicos e privados, com vistas a integração de recursos e de esforços a execução dos objetivos expressos no estatuto.
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